Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande - CBH Verde Grande

A Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande compreende um território de aproximadamente 30.420 km2, sendo que desse total, 87% pertencem ao Estado de Minas Gerais e o restante, 13%, ao Estado da Bahia. Estão inseridos nessa região 35 municípios, sendo 27 municípios mineiros e 8 baianos.

Trata-se de uma sub-bacia da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco, a qual possui uma área de drenagem de mais de 639.219km2, sendo o rio Verde Grande um curso d’água de domínio da União afluente da margem direita do rio São Francisco. Em seu baixo curso, constitui-se o limite entre os referidos Estados, mesma condição de um de seus afluentes, o rio Verde Pequeno, também curso d’água de domínio da União.

– Mapa de localização, base municipal e subdivisão da Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande

O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande (CBH Verde Grande) foi instituído pelo Decreto Presidencial de 3 de dezembro de 2003 e unificado pela Resolução nº 58, de 26 de novembro de 2009, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Conerh) do Estado da Bahia, e pelo Decreto nº 45.261, de 23 de dezembro de 2009, do Estado de Minas Gerais.

Assim, por concordância manifestada pelos Estados da Bahia e de Minas Gerais, bem como dos respectivos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos de ambas as Unidades da Federação (Conerh/BA e CERH/MG), o CBH Verde Grande atua como Comitê Único da Bacia Hidrográfica, tendo responsabilidades sobre a gestão das águas de domínio da União, baiano e mineiro.

O CBH Verde Grande é um órgão colegiado de natureza normativa, deliberativa e consultiva, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), criado pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.

Sua constituição se ampara no § 2º do art. 4º da Resolução do Conselho nacional de Recursos Hídricos (CNRH) nº 109, de 13 de abril de 2010, que estabelece excepcionalidade para a criação de comitês de rio de domínio da União dentro de uma Unidade de Gestão de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas de rios de domínio da União (UGRH) com vista a viabilizar o processo de gestão de recursos hídricos.

De acordo com o Regimento interno, atualizado e consolidado pela Deliberação CBH Verde Grande nº 81, de 18 de novembro de 2020, a estrutura atual do Colegiado compreende:

 

Estrutura do CBH Verde Grande

Plenário

Diretoria Executiva (DIREX)

Constituída por Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a), eleitos pelo Plenário dentre os representantes titulares do Comitê. O mandato pertence à pessoa física, e não à entidade representada.

Diretoria Colegiada (DIREC)

Formada pela DIREX e pelos 2 Secretários-Adjuntos das Bacias dos rios Gorutuba e Verde Pequeno, eleitos pelo Plenário dentre os representantes titulares do Comitê.

Câmara Técnica Consultiva (CTC) – única

  • Composta por 15 membros indicados pelos representantes titulares do Comitê.
  • Responsável por analisar matérias de cunho técnico-científico e institucional ligadas à gestão hídrica.
  • Emite pareceres que subsidiam decisões do Plenário.
  • Pode criar Grupos de Trabalho temporários ou permanentes para estudos específicos.

Comissões Gestoras (CGG e CGVP)

Secretários-Adjuntos das Bacias do Rio Verde Pequeno e do Rio Gorutuba coordenam suas respectivas comissões e indicam a relatoria. Os cargos são exercidos por pessoas físicas.

  • Cada comissão tem 15 membros titulares (usuários, Poder Público e Sociedade Civil), incluindo pelo menos 2 membros do CBH Verde Grande.
  • Responsáveis por levantar e discutir demandas locais sobre os usos múltiplos da água em seus sistemas hídricos.
  • Suas recomendações auxiliam as decisões do Comitê.
 
Composição

 – Membros: 

O Plenário do CBH Verde Grande é composto por 40 membros titulares e respectivos suplentes assim distribuídos:

Atualmente, o CBH Verde Grande não conta com a atuação de uma Entidade Delegatária das funções de Agências de Água. O Contrato de Gestão celebrado pela ANA com a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo (Agência Peixe Vivo) que vigorou de 2017 a 2023, se encontra em processo de rescisão em virtude da ausência de sustentabilidade financeira que deve ser garantida pela cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica.